O período do Defeso Florestal no Amazonas tem início nesta quinta-feira, 15 de janeiro, e seguirá até o dia 15 de maio de 2026. Durante esse intervalo, ficam suspensas as atividades de corte, arraste e transporte de madeira oriunda de Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) em todo o estado. A medida é adotada anualmente durante o período chuvoso na região amazônica, quando o ecossistema apresenta maior sensibilidade ambiental.

De acordo com o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), a restrição está prevista na Portaria nº 001/2026, que será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE-AM). O objetivo principal é reduzir impactos ambientais causados pela exploração florestal, preservar o solo e proteger a vegetação nativa em um momento crítico do ciclo natural da floresta.

O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, explicou que todos os Planos de Manejo Florestal Sustentável devidamente licenciados por meio do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) terão suas atividades de exploração suspensas durante o período de defeso. Segundo ele, a medida é fundamental para garantir o equilíbrio ambiental e a sustentabilidade da atividade madeireira no Amazonas.

“O defeso florestal é essencial para assegurar a conservação ambiental e permitir um controle mais eficiente por parte do órgão fiscalizador, especialmente durante o inverno amazônico, quando o solo e a vegetação estão mais vulneráveis”, destacou Picanço.

Dados da Gerência de Controle Florestal (GECF) do Ipaam apontam que cerca de 60 Planos de Manejo Florestal Sustentável serão diretamente impactados pela suspensão. Os municípios com maior concentração de PMFS são Novo Aripuanã, Canutama, Itapiranga, Manicoré e Lábrea.

Durante o defeso, o sistema Sinaflor permanece bloqueado para novas declarações de corte, impedindo a ampliação das atividades de exploração e fortalecendo o controle ambiental. A definição do período está respaldada por legislações federais e estaduais, como resoluções do Conama, do Cemaam, instruções normativas do Ibama e a Lei Estadual nº 3.785/2012.

Mesmo com a suspensão das atividades, as ações de fiscalização seguem intensificadas. O Ipaam reforça que denúncias de crimes ambientais podem ser feitas via WhatsApp, contribuindo para o combate ao desmatamento ilegal e para a preservação da floresta amazônica.