A Justiça do Amazonas acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e determinou a execução provisória de multa no valor de R$ 4,1 milhões contra a Amazonas Distribuidora de Energia S.A., em razão de falhas recorrentes no fornecimento de energia elétrica no município de Urucurituba. A decisão foi proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca local, no âmbito de ação civil pública que apura interrupções frequentes no serviço, com maior impacto no distrito de Itapeaçu.

Conforme a decisão judicial, ficou caracterizada a plausibilidade do descumprimento de ordem anterior, que estabelecia multa de R$ 100 mil para cada interrupção indevida no fornecimento. No pedido apresentado, o MPAM apontou a ocorrência de 41 quedas de energia desde a intimação da decisão liminar, o que resultou no montante executado.

Como prova, a Promotoria de Justiça anexou nota técnica elaborada pela própria concessionária, na qual a empresa reconhece ao menos dez interrupções não programadas no distrito de Itapeaçu, registradas entre os meses de maio e setembro de 2025. Para o Ministério Público, o número evidencia a persistência das falhas e o descumprimento da determinação judicial de manter o serviço de forma contínua e adequada.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que as justificativas apresentadas pela empresa — como descargas atmosféricas, contato da rede com vegetação e defeitos internos na usina — não afastam a responsabilidade da concessionária. Segundo o entendimento judicial, tais ocorrências configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade desempenhada, não podendo ser utilizadas como excludentes de responsabilidade. Esse posicionamento, inclusive, já havia sido confirmado em sentença de mérito e mantido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

Com base nesses elementos, a Justiça determinou que a Amazonas Energia seja intimada para, no prazo de 15 dias, realizar o depósito judicial do valor de R$ 4.100.000 ou apresentar impugnação específica, contestando o número de interrupções e detalhando eventuais causas que, de forma fundamentada, possam justificar as falhas apontadas. Em caso de não cumprimento, foi autorizada a adoção de medidas de constrição patrimonial, incluindo o sequestro de valores por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).

O promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso ressaltou que a medida busca garantir a efetividade da decisão judicial e a regularização do serviço essencial. Segundo ele, a atuação do MPAM responde a diversas reclamações de consumidores sobre quedas frequentes de energia e ausência de informações adequadas aos usuários. O valor eventualmente depositado ficará em conta judicial e, conforme o Código de Processo Civil, somente poderá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos após o trânsito em julgado de decisão favorável.