O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) reforça os efeitos da Portaria IPAAM nº 162/2025, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), que corrige distorções históricas nos valores cobrados pela reposição florestal e estabelece critérios mais claros e objetivos para a compensação ambiental exigida em casos de supressão de vegetação nativa autorizada. A medida busca tornar o licenciamento ambiental mais justo, previsível e acessível, estimulando a regularização de produtores e empreendimentos que atuam dentro da legalidade.
Na prática, a nova norma define valores padronizados para os créditos de reposição florestal, conforme o tipo de material explorado. Para madeira em tora ou serrada, o custo passa a ser de 2 Unidades Fiscais do Estado do Amazonas (UFEs) por metro cúbico; para lenha, 1 UFE por metro cúbico; e, no caso de carvão vegetal, 0,5 UFE por metro cúbico. A portaria também uniformiza a metodologia de cálculo, autoriza o parcelamento dos valores e estabelece regras claras para a comprovação da obrigação ambiental, reduzindo incertezas no processo de licenciamento.

De acordo com o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a portaria representa um avanço ao alinhar justiça econômica e proteção ambiental. “A portaria corrige distorções históricas nos valores da reposição florestal e torna o licenciamento mais justo para quem cumpre a lei. Com critérios claros e valores definidos, o custo do licenciamento é reduzido, o que incentiva mais pessoas a buscarem a legalidade”, destacou.
A Portaria IPAAM nº 162/2025 regulamenta dispositivos da Lei nº 3.789/2012, que instituiu a política de reposição florestal no Amazonas, e do Decreto nº 32.986/2012, que trata da forma de cálculo, cobrança e comprovação desses créditos. Os recursos arrecadados com a reposição florestal são destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema), gerido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), fortalecendo ações de preservação e sustentabilidade no estado.

Outro ponto relevante da norma é a definição de parâmetros técnicos para situações em que não é possível mensurar com precisão o volume da vegetação suprimida. Nesses casos, são adotados critérios por fitofisionomia, levando em conta as características da vegetação da área, como florestas e outras formações naturais, o que confere maior previsibilidade e segurança jurídica ao licenciamento.
Com a atualização das regras, o Ipaam reafirma o compromisso com um licenciamento ambiental transparente, equilibrado e eficiente, capaz de conciliar desenvolvimento econômico e conservação ambiental. A expectativa é de que a medida amplie a adesão à regularização ambiental e fortaleça a cultura da legalidade no Amazonas.
