A reforma tributária sobre o consumo, regulamentada na última quinta-feira (16), após 30 anos de discussões no Congresso, traz mudanças importantes no preço de diversos alimentos. A partir da nova lei complementar, produtos essenciais da cesta básica nacional terão alíquota zero, enquanto outros terão alíquotas reduzidas em 60%. Por outro lado, bebidas prejudiciais à saúde, como as açucaradas e alcoólicas, serão sobretaxadas. A medida visa simplificar o sistema tributário, ao mesmo tempo em que busca benefícios para a população.
A cesta básica nacional, com alíquota zero, incluirá 22 itens essenciais para a alimentação dos brasileiros. Entre os produtos isentos de impostos estão arroz, feijão, carnes, leite, farinha de trigo, massas alimentícias, queijos e até itens regionais, como o mate e o óleo de babaçu. Além disso, 14 produtos terão uma redução de 60% na alíquota em comparação à alíquota-padrão, como óleos vegetais, sucos naturais, massas recheadas e alguns tipos de cereais e farinhas. O objetivo da reforma é garantir que os alimentos mais consumidos pela população se tornem mais acessíveis, com a redução de impostos sobre itens essenciais à alimentação.
No entanto, a reforma também resultou em polêmicas durante sua tramitação. Por exemplo, o Senado retirou o óleo de milho da cesta básica, passando-o para a lista de alíquota reduzida. Também houve a retirada da água mineral da lista de produtos com alíquota reduzida na última votação na Câmara dos Deputados. Por outro lado, o Congresso acrescentou itens como carnes, queijos e alguns tipos de farinhas, aumentando a lista de produtos da cesta básica de 15 para 22.
Uma das principais novidades trazidas pela reforma é a criação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas açucaradas, alcoólicas, cigarros, produtos fumígenos, veículos e até embarcações. Essa sobretaxa tem como objetivo desestimular o consumo desses produtos e gerar recursos para a saúde pública.
Em relação aos preços finais, a isenção de impostos e as alíquotas reduzidas devem impactar positivamente os preços de alimentos básicos, mas os efeitos sobre os preços finais ainda são incertos. Isso dependerá de como os créditos do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) serão aplicados na cadeia produtiva. A reforma prevê uma transição até 2033, e os impactos concretos só serão sentidos à medida que o sistema for implementado.
A lista de alimentos regulamentados pela reforma inclui não apenas os produtos da cesta básica nacional, mas também alimentos que terão alíquota reduzida e aqueles que serão afetados pelo Imposto Seletivo, destacando as mudanças na tributação de produtos essenciais e aqueles com maior impacto na saúde pública.
Lista de alimentos regulamentados pela reforma tributária
Cesta básica nacional, com alíquota zero
1. Açúcar;
2. Arroz;
3. Aveias;
4. Café;
5. Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)
6. Cocos;
7. Farinha de mandioca e tapioca;
8. Farinha de trigo;
9. Feijões;
10. Fórmulas infantis;
11. Grão de milho;
12. Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
13. Manteiga;
14. Margarina;
15. Massas alimentícias;
16. Mate;
17. Óleo de babaçu;
18. Pão francês;
19. Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeo, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
20. Queijos tipo muçarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino;
21. Raízes e tubérculos;
22. Sal.
Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão
1. Amido de milho;
2. Cereais não contemplados com alíquota zero;
3. Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
4. Extrato de tomate;
5. Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
6. Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;
7. Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
8. Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas;
9. Mel natural;
10. Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais;
11. Pão de forma;
12. Polpas de frutas sem açúcar, outros edulcorantes e conservantes;
13. Produtos hortícolas, frutas e vegetais;
14. Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes.
Imposto Seletivo
Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:
1. Bebidas açucaradas;
2. Bebidas alcoólicas;
