A Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror), por meio da Secretaria Executiva de Pesca e Aquicultura (Sepa), anunciou nesta sexta-feira (03/01) que o pagamento do Auxílio Extraordinário para pescadores artesanais será iniciado na próxima segunda-feira, 06 de janeiro de 2025. O benefício, destinado aos pescadores cadastrados no Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, terá o valor de R$ 2.824,00 em parcela única.

A Caixa Econômica Federal confirmou que o pagamento será realizado de acordo com um calendário específico, com base no final do CPF do beneficiário. O titular da Sepa, Alessandro Cohen, destacou que todos os pescadores legalizados junto às suas respectivas entidades de classe serão beneficiados, em diversos municípios do Amazonas. “Esses pescadores aguardam com grande expectativa pela liberação deste auxílio, que representa um apoio essencial para o sustento das suas famílias”, afirmou o secretário.

Para o secretário da Sepror, Daniel Borges, esse apoio do governo federal é um complemento importante às ações que já foram realizadas para ajudar os pescadores durante o período de estiagem, como a distribuição de 200 toneladas de alimentos no segundo semestre de 2024. Ele enfatizou que a ajuda financeira vai beneficiar tanto homens quanto mulheres pescadores que estão passando por dificuldades nesse período.

Calendário de pagamento

O pagamento será realizado em uma única parcela de R$ 2.824,00, de acordo com o final do CPF do beneficiário. Confira as datas:

  • Final de CPF 0 e 1: 06/01/2025
  • Final de CPF 2 e 3: 07/01/2025
  • Final de CPF 4 e 5: 08/01/2025
  • Final de CPF 6 e 7: 09/01/2025
  • Final de CPF 8 e 9: 10/01/2025

Os pescadores de diversos municípios do Amazonas serão beneficiados, incluindo Autazes, Codajás, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Novo Airão, São Gabriel da Cachoeira, Nhamundá, Itapiranga, Nova Olinda do Norte, São Sebastião do Uatumã e Barreirinha.

Seguro Defeso Extraordinário

O Auxílio Extraordinário foi instituído pela Medida Provisória nº 1.263/2024, com o objetivo de apoiar os pescadores e pescadoras que recebem o Seguro-Defeso e moram em municípios da Região Norte em situação de emergência, reconhecida pelo Governo Federal. Para ter direito ao benefício, o pescador deve ter recebido o Seguro-Defeso até 8 de outubro de 2024, data de publicação da Medida Provisória.

O pagamento será realizado pela Caixa Econômica Federal, por meio de conta poupança social digital, que será aberta automaticamente em nome do beneficiário, ou por outra conta do próprio beneficiário na mesma instituição financeira. Importante destacar que não haverá descontos ou compensações de dívidas preexistentes dos beneficiários.

Este auxílio vem como um reforço essencial para os pescadores da Região Norte, que enfrentam dificuldades econômicas durante o período de defeso e podem contar com esse apoio para garantir a sustentabilidade de suas famílias.